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O que é CDL e como funciona?

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada para proteger, orientar e defender os direitos dos lojistas associados à instituição.


A primeira CDL foi criada no ano de 1955 no Rio de Janeiro com o intuito principal de oferecer prazos mais longos para as vendas realizadas pelas empresas da época. Isso porque, nesse período, os prazos oferecidos eram curtos, os lojistas possuíam pouca cobertura, não tinham garantia e a lucratividade era muito baixa.

Essa necessidade fez com que um grupo de empresários se reunisse para unir esforços e criar um clube que defendesse os interesses dos empresários locais. A ideia principal era encontrar maneiras de vender no crediário (em longo prazo) e utilizar a troca de informações como uma das formas de combater a inadimplência.

Nesse período, nasceu o Cadastro de Proteção de Crédito. Uma rede de informações que continha dados sobre clientes inadimplentes, a que as demais empresas associadas poderiam ter acesso e verificar dados de qualquer consumidor.

Dessa forma, os empresários poderiam vender no crediário, pois contariam com a segurança das informações compartilhadas para saber se aquele cliente, em específico, possuía o nome sujo na praça. Atualmente, as CDL funcionam em todo país e o principal serviço oferecido pela instituição é a possibilidade de o empresário consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sempre que quiser. Contudo, além disso, a associação disponibiliza outros benefícios e vantagens para seus associados.

Como funciona a CDL?

A CDL funciona da seguinte maneira: o lojista pode registrar no sistema todos os clientes inadimplentes. Dessa forma, a associação de lojistas entra em contato com esses consumidores via postal cobrando-lhes a dívida.

Caso o pagamento não seja efetuado em até 10 dias úteis, o nome do inadimplente é adicionado ao SPC. E com isso, o consumidor não terá mais crédito na praça, já que a maioria das empresas e comércios locais conta com as informações do sistema para proteger seus negócios.

Há duas formas de registrar os débitos de sua empresa:

Notificação Simples: nessa categoria, o empresário pode fazer o registro no banco de dados do SPC. Após essa operação, o consumidor recebe uma notificação com as instruções para regularizar sua situação.

Carta Boleto: após a inclusão de seu nome, o inadimplente recebe uma carta boleto em sua residência. Essa é uma das formas mais eficazes de recuperação de crédito oferecidas pela CDL.

Como se associar? Para efetuar a sua associação, o empresário deve procurar a CDL de sua cidade para saber quais são os requisitos necessários para realizar a parceria. Geralmente, são oferecidos planos com diferentes tipos de serviços e benefícios. Para manter a sua associação, o lojista deve contribuir com um pagamento mensal de acordo com o plano selecionado no momento da associação.

fonte: CDL Brasil


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